PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO IV

Sabotagem

Código Penal · Art. 359-R

Incluído pela Lei 14.197/2021. 12 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021

Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

1 figura típica neste artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-R

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