PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO IV
Sabotagem
Código Penal · Art. 359-R
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)