Sabotagem
Incluído pela Lei 14.197/2021. 12 acórdãos e 22 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/07/2026.
Art. 359-R. Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito:
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
- Art. 359-J: Atentado à integridade nacional
- Art. 359-K: Espionagem
- Art. 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Art. 359-M: Golpe de Estado
- Art. 359-M-A: Concurso formal nos crimes fiscais
- Art. 359-M-B: Redução de pena em multidão
- Art. 359-N: Interrupção do processo eleitoral
- Art. 359-O
- Art. 359-P: Violência política
- Art. 359-Q
- Art. 359-T
- Art. 359-U
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