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PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO I

Atentado à integridade nacional

Código Penal · Art. 359-J
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021

Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência) Espionagem

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-J