Golpe de Estado
Incluído pela Lei 14.197/2021. 135 acórdãos e 2.072 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/09/2026.
Art. 359-M. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído:
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
- Art. 359-I: Atentado à soberania
- Art. 359-J: Atentado à integridade nacional
- Art. 359-K: Espionagem
- Art. 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Art. 359-M-A: Concurso formal nos crimes fiscais
- Art. 359-M-B: Redução de pena em multidão
- Art. 359-N: Interrupção do processo eleitoral
- Art. 359-O
- Art. 359-P: Violência política
- Art. 359-Q
- Art. 359-R: Sabotagem
- Art. 359-T
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita