PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO VI

Art. 359-T

Código Penal · Art. 359-T

Incluído pela Lei 14.197/2021. 9 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021

Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

(VETADO)

(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)

(Vigência)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO XII
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art359-T

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