Art. 359-T
Incluído pela Lei 14.197/2021. 9 acórdãos e 2 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 06/08/2026.
Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
(VETADO)
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
- Art. 359-L: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Art. 359-M: Golpe de Estado
- Art. 359-M-A: Concurso formal nos crimes fiscais
- Art. 359-M-B: Redução de pena em multidão
- Art. 359-N: Interrupção do processo eleitoral
- Art. 359-O
- Art. 359-P: Violência política
- Art. 359-Q
- Art. 359-R: Sabotagem
- Art. 359-U
- Art. 360
- Art. 361
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