PARTE ESPECIALTÍTULO XIICAPÍTULO II
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Código Penal · Art. 359-L
Incluído pela Lei 14.197/2021. 137 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.
Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.197/2021
Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais:
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)
(Vigência)
Rel. Alexandre de Moraes · 14/04/2026
Rel. Alexandre de Moraes · 23/03/2026
Rel. Alexandre de Moraes · 23/03/2026