PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Charlatanismo

Código Penal · Art. 283

27 decisões de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 283 - Inculcar ou anunciar cura por meio secreto ou infalível:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

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27 decisões de STF, TJSP e outros tribunais citam este artigo5 STF · 5 TJSP · 4 TJDFT · 4 TJBA · 4 TJPR · 2 STJ · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJSC
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art283

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