PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Forma qualificada

Código Penal · Art. 285

7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/03/2021.

Art. 285 - Aplica-se o disposto no art. 258 aos crimes previstos neste Capítulo, salvo quanto ao definido no art. 267.

7 decisões do STF e do STJ citam este artigo6 STF · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art285