Medicamento em desacordo com receita médica
Revogado pela Lei 6.368/1976. 15 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
COMÉRCIO, POSSE OU USO
DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.
(Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971)
(Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- redação originária
Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes
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