PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - DOS CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICACAPÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

Medicamento em desacordo com receita médica

Código Penal · Art. 280

Revogado pela Lei 6.368/1976. 15 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Histórico de alterações
1971alterado · Lei 5.726/19711976revogado · Lei 6.368/1976

Art. 280 - Fornecer substância medicinal em desacordo com receita médica:

Pena - detenção, de um a três anos, ou multa.

Modalidade culposa

Parágrafo único - Se o crime é culposo:

Pena - detenção, de dois meses a um ano.

COMÉRCIO, POSSE OU USO

DE ENTORPECENTE OU SUBSTÂNCIA QUE DETERMINE DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA.

(Redação dada pela Lei nº 5.726, de 1971)

(Revogado pela Lei nº 6.368, 1976)

Redações anteriores deste artigo1 redação

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • redação originária

    Comércio clandestino ou facilitação de uso de entorpecentes

2 figuras típicas neste artigo
15 decisões de TJBA, TJCE e outros tribunais citam este artigo6 TJBA · 4 TJCE · 2 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRJ
Ver todas as 15 decisões
1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art280

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita