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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 6.368, 1976.
PARTE ESPECIALTÍTULO VIIICAPÍTULO III

Modalidade culposa

Código Penal · Art. 281
Histórico de alterações
1976revogado · Lei 6.368/1976

Art. 281.

(Revogado pela Lei nº 6.368, 1976) Exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art281