Corrupção ou poluição de água potável
Redação atual dada pela Lei 9.677/1998. 7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2025.
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)