PARTE ESPECIALTÍTULO VIIICAPÍTULO III
Corrupção ou poluição de
Código Penal · Art. 271
Histórico de alterações
1998alterado · Lei 9.677/1998
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de dois meses a um ano.
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios
(Redação dada pela Lei nº 9.677, de 2.7.1998)