Propaganda eleitoral por organização comercial
3 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/11/2021.
Art. 334. Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores:
Pena - detenção de seis meses a um ano e cassação do registro se o responsável fôr candidato.
- Art. 326-B: Violência política contra mulher
- Art. 327
- Art. 330: Redução de pena por reparação do dano
- Art. 331: Dano a meio de propaganda
- Art. 332
- Art. 335
- Art. 336: Suspensão de atividade de diretório
- Art. 337: Atuação política de inelegível ou estrangeiro
- Art. 338: Prioridade de correspondência eleitoral
- Art. 339: Destruição de urna ou documentos eleitorais
- Art. 340
- Art. 341
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