Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Art. 333
Código Eleitoral · Art. 333
Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997
Art. 333. Colocar faixas em logradouros públicos:
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)