PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Redução de pena por reparação do dano
Código Eleitoral · Art. 330
rubrica editorial
Art. 330. Nos casos dos artigos. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena.
Art. 330. Nos casos dos artigos. 328 e 329 se o agente repara o dano antes da sentença final, o juiz pode reduzir a pena.
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