Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 329

Código Eleitoral · Art. 329

Revogado pela Lei 9.504/1997. 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/11/2002.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997

Art. 329. Colocar cartazes, para fins de propaganda eleitoral, em muros, fachadas ou qualquer logradouro público:

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art329

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