Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 328

Código Eleitoral · Art. 328

Revogado pela Lei 9.504/1997. 1 acórdão e 3 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2002.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997

Art. 328. Escrever, assinalar ou fazer pinturas em muros, fachadas ou qualquer logradouro público, para fins de propaganda eleitoral, empregando qualquer tipo de tinta, piche, cal ou produto semelhante:

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

1 acórdão do STF cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art328

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita