Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS
Art. 328
Código Eleitoral · Art. 328
Revogado pela Lei 9.504/1997. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 16/05/2002.
Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997
Art. 328. Escrever, assinalar ou fazer pinturas em muros, fachadas ou qualquer logradouro público, para fins de propaganda eleitoral, empregando qualquer tipo de tinta, piche, cal ou produto semelhante:
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)
(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)