PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Assinatura múltipla em ficha partidária
Código Eleitoral · Art. 321
rubrica editorial
Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.