PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

Assinatura múltipla em ficha partidária

Código Eleitoral · Art. 321
rubrica editorial

Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:

Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art321

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