Assinatura múltipla em ficha partidária
Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido:
Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.
- Art. 315: Falsificação de resultado de apuração
- Art. 316: Omissão de protestos eleitorais
- Art. 317: Violação do sigilo da urna
- Art. 318: Contagem de votos impugnados
- Art. 319
- Art. 320: Dupla filiação partidária
- Art. 323
- Art. 324: Calúnia na propaganda eleitoral
- Art. 325: Difamação na propaganda eleitoral
- Art. 326: Injúria na propaganda eleitoral
- Art. 326-A: Denunciação caluniosa eleitoral
- Art. 326-B: Violência política contra mulher
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