Violação do sigilo da urna
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2006.
Art. 317. Violar ou tentar violar o sigilo da urna ou dos invólucros.
Pena - reclusão de três a cinco anos.
- Art. 310: Irregularidade na mesa receptora
- Art. 311: Voto em seção diversa
- Art. 312: Violação do sigilo do voto
- Art. 313: Expedição imediata do boletim de apuração
- Art. 314: Fechamento e lacração de urna
- Art. 315: Falsificação de resultado de apuração
- Art. 316: Omissão de protestos eleitorais
- Art. 318: Contagem de votos impugnados
- Art. 319
- Art. 320: Dupla filiação partidária
- Art. 321: Assinatura múltipla em ficha partidária
- Art. 323
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