Art. 319
Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos:
Pena - detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.
- Art. 312: Violação do sigilo do voto
- Art. 313: Expedição imediata do boletim de apuração
- Art. 314: Fechamento e lacração de urna
- Art. 315: Falsificação de resultado de apuração
- Art. 316: Omissão de protestos eleitorais
- Art. 317: Violação do sigilo da urna
- Art. 318: Contagem de votos impugnados
- Art. 320: Dupla filiação partidária
- Art. 321: Assinatura múltipla em ficha partidária
- Art. 323
- Art. 324: Calúnia na propaganda eleitoral
- Art. 325: Difamação na propaganda eleitoral
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