Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos

Art. 319 do Código Eleitoral

Crime

Conduta

Art. 319. Subscrever o eleitor mais de uma ficha de registro de um ou mais partidos: Pena - detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa.

Pena

detenção até 1 mês ou pagamento de 10 a 30 dias-multa

detenção de até 1 mês

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.