Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos

Art. 320 do Código Eleitoral

Crime

Conduta

Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.

Pena

pagamento de 10 a 20 dias-multa

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
2 anos CP art. 114, II

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.