Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos
Crime
Conduta
Art. 320. Inscrever-se o eleitor, simultaneamente, em dois ou mais partidos: Pena - pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Pena
pagamento de 10 a 20 dias-multa
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 2 anos CP art. 114, II
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.