Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido

Art. 321 do Código Eleitoral

Crime

Conduta

Art. 321. Colher a assinatura do eleitor em mais de uma ficha de registro de partido: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa.

Pena

detenção até dois meses ou pagamento de 20 a 40 dias-multa

detenção de até 2 meses

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
3 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.