PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS
Violação do sigilo do voto
Código Eleitoral · Art. 312
rubrica editorial
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:
Pena - detenção até dois anos.
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