PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Voto múltiplo ou em nome de outrem
Código Eleitoral · Art. 309
rubrica editorial
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena - reclusão até três anos.
Art. 309. Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem:
Pena - reclusão até três anos.
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