PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Art. 303
Código Eleitoral · Art. 303
Art. 303. Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral.
Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.