Ordem de chamada dos eleitores
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 03/10/2006.
Art. 306. Não observar a ordem em que os eleitores devem ser chamados a votar:
Pena - pagamento de 15 a 30 dias-multa.
- Art. 300: Coação eleitoral por servidor público
- Art. 301: Coação eleitoral mediante violência
- Art. 302: Concentração ilícita de eleitores
- Art. 303
- Art. 304
- Art. 305: Intervenção indevida na mesa receptora
- Art. 307: Fornecimento de cédula marcada
- Art. 308: Fornecimento irregular de cédula oficial
- Art. 309: Voto múltiplo ou em nome de outrem
- Art. 310: Irregularidade na mesa receptora
- Art. 311: Voto em seção diversa
- Art. 312: Violação do sigilo do voto
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