Violar ou tentar violar o sigilo do voto
Crime
Conduta
Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos.
Pena
detenção até dois anos
detenção de até 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.