Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor

Art. 308 do Código Eleitoral

Crime

Conduta

Art. 308. Rubricar e fornecer a cédula oficial em outra oportunidade que não a de entrega da mesma ao eleitor. Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa.

Pena

reclusão até cinco anos e pagamento de 60 a 90 dias-multa

reclusão de até 5 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de Código Eleitoral, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.