Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997.
PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

Art. 322

Código Eleitoral · Art. 322

Revogado pela Lei 9.504/1997. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 24/11/1993.

Histórico de alterações
1997revogado · Lei 9.504/1997

Art. 322. Fazer propaganda eleitoral por meio de alto-falantes instalados nas sedes partidárias, em qualquer outra dependência do partido, ou em veículos, fora do período autorizado ou, nesse período em horários não permitidos:

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

(Revogado pela Lei nº 9.504, de 30.9.1997)

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art322