PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Retenção indevida de título eleitoral
Código Eleitoral · Art. 295
rubrica editorial
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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