Retenção indevida de título eleitoral
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2003.
Art. 295. Reter título eleitoral contra a vontade do eleitor:
Pena - Detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
- Art. 289: Inscrição fraudulenta de eleitor
- Art. 290: Indução à inscrição irregular
- Art. 291: Fraude em inscrição eleitoral
- Art. 292: Negativa ou atraso de inscrição
- Art. 293: Perturbação do alistamento eleitoral
- Art. 296: Desordem nos trabalhos eleitorais
- Art. 297: Impedimento ao exercício do sufrágio
- Art. 298: Prisão ilegal em período eleitoral
- Art. 299: Corrupção eleitoral
- Art. 300: Coação eleitoral por servidor público
- Art. 301: Coação eleitoral mediante violência
- Art. 302: Concentração ilícita de eleitores
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