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Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994.
PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II

Art. 294

Código Eleitoral · Art. 294
Histórico de alterações
1994revogado · Lei 8.868/1994

Art. 294. Exercer o preparador atribuições fora da sede da localidade para a qual foi designado:

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

Pena - Pagamento de 15 a 30 dias-multa.

(Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art294