Art. 294
Revogado pela Lei 8.868/1994.
Art. 294. Exercer o preparador atribuições fora da sede da localidade para a qual foi designado:
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)
- Art. 289: Inscrição fraudulenta de eleitor
- Art. 290: Indução à inscrição irregular
- Art. 291: Fraude em inscrição eleitoral
- Art. 292: Negativa ou atraso de inscrição
- Art. 293: Perturbação do alistamento eleitoral
- Art. 295: Retenção indevida de título eleitoral
- Art. 296: Desordem nos trabalhos eleitorais
- Art. 297: Impedimento ao exercício do sufrágio
- Art. 298: Prisão ilegal em período eleitoral
- Art. 299: Corrupção eleitoral
- Art. 300: Coação eleitoral por servidor público
- Art. 301: Coação eleitoral mediante violência
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