Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994.
PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO II
Art. 294
Código Eleitoral · Art. 294
Histórico de alterações
1994revogado · Lei 8.868/1994
Art. 294. Exercer o preparador atribuições fora da sede da localidade para a qual foi designado:
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)
Pena - Pagamento de 15 a 30 dias-multa.
(Revogado pela Lei nº 8.868, de 14.4.1994)