Negativa ou atraso de inscrição
Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:
Pena - Pagamento de 30 a 60 dias-multa.
- Art. 289: Inscrição fraudulenta de eleitor
- Art. 290: Indução à inscrição irregular
- Art. 291: Fraude em inscrição eleitoral
- Art. 293: Perturbação do alistamento eleitoral
- Art. 295: Retenção indevida de título eleitoral
- Art. 296: Desordem nos trabalhos eleitorais
- Art. 297: Impedimento ao exercício do sufrágio
- Art. 298: Prisão ilegal em período eleitoral
- Art. 299: Corrupção eleitoral
- Art. 300: Coação eleitoral por servidor público
- Art. 301: Coação eleitoral mediante violência
- Art. 302: Concentração ilícita de eleitores
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