PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO II - DOS CRIMES ELEITORAIS

Negativa ou atraso de inscrição

Código Eleitoral · Art. 292
rubrica editorial

Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:

Pena - Pagamento de 30 a 60 dias-multa.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art292

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