Art. 987
402 acórdãos e 109 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.
Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.
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