PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum

Art. 987

Código Civil · Art. 987

402 acórdãos e 109 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 987. Os sócios, nas relações entre si ou com terceiros, somente por escrito podem provar a existência da sociedade, mas os terceiros podem prová-la de qualquer modo.

402 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo62 TJSP · 55 TJGO · 53 TJMG · 47 TJSC · 28 TJDFT · 26 TJPR · 21 TJRS · 11 TJBA · 10 TRF5 · 9 TJRN · 9 TJMT · 9 TJES · 8 TJCE · 8 TJRJ · 7 TJMS · 7 TJMA · 6 TJPA · 5 STJ · 5 TJPI · 3 TJPE · 3 TST · 2 TJAL · 2 TJRO · 2 TJPB · 1 TJTO · 1 TRF3 · 1 TCU · 1 TJSE
Ver todos os 402 acórdãos
109 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo29 TJDFT · 21 TJPR · 14 TST · 8 STJ · 8 TJSC · 8 TJSP · 5 TJMA · 3 TJBA · 3 TJCE · 3 TJGO · 3 TRF4 · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TJPB
Ver todas as 109 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art987

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