PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum

Art. 988

Código Civil · Art. 988

Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art988

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita