PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum

Art. 989

Código Civil · Art. 989

Art. 989. Os bens sociais respondem pelos atos de gestão praticados por qualquer dos sócios, salvo pacto expresso limitativo de poderes, que somente terá eficácia contra o terceiro que o conheça ou deva conhecer.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art989

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita