PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO I - Da Sociedade em Comum

Art. 990

Código Civil · Art. 990

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art990

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