PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da SociedadeCAPÍTULO II - Da Sociedade em Conta de Participação

Art. 992

Código Civil · Art. 992

Art. 992. A constituição da sociedade em conta de participação independe de qualquer formalidade e pode provar-se por todos os meios de direito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art992

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