Art. 939
54 acórdãos e 50 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.
Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.
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