PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar

Art. 939

Código Civil · Art. 939

54 acórdãos e 50 decisões monocráticas de TJPR, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 939. O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida, fora dos casos em que a lei o permita, ficará obrigado a esperar o tempo que faltava para o vencimento, a descontar os juros correspondentes, embora estipulados, e a pagar as custas em dobro.

54 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo12 TJSP · 7 TJGO · 3 STJ · 3 TJRS · 3 TJPR · 3 TST · 3 TJPB · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJRJ · 2 TJES · 2 TRF3 · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJPA · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TJTO · 1 TRF1 · 1 TJBA · 1 CARF · 1 TJSE
Ver todos os 54 acórdãos
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art939

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita