PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar

Art. 935

Código Civil · Art. 935

2 decisões do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 02/12/2025.

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

2 decisões do TJSC citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art935

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