PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO I - Da Obrigação de Indenizar

Art. 943

Código Civil · Art. 943

Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art943

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