PARTE ESPECIALTÍTULO IX - Da Responsabilidade CivilCAPÍTULO II - Da Indenização

Art. 944

Código Civil · Art. 944

88 decisões do TJSC citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art944

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