PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido

Art. 879

Código Civil · Art. 879

44 acórdãos e 144 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 879. Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos.

Parágrafo único. Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - Dos Atos Unilaterais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art879

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