PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO II - Da Gestão de Negócios

Art. 873

Código Civil · Art. 873

Art. 873. A ratificação pura e simples do dono do negócio retroage ao dia do começo da gestão, e produz todos os efeitos do mandato.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art873

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