PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO II - Da Gestão de Negócios

Art. 872

Código Civil · Art. 872

Art. 872. Nas despesas do enterro, proporcionadas aos usos locais e à condição do falecido, feitas por terceiro, podem ser cobradas da pessoa que teria a obrigação de alimentar a que veio a falecer, ainda mesmo que esta não tenha deixado bens.

Parágrafo único. Cessa o disposto neste artigo e no antecedente, em se provando que o gestor fez essas despesas com o simples intento de bem-fazer.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art872

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