PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO II - Da Gestão de Negócios

Art. 874

Código Civil · Art. 874

Art. 874. Se o dono do negócio, ou da coisa, desaprovar a gestão, considerando-a contrária aos seus interesses, vigorará o disposto nos arts. 862 e 863, salvo o estabelecido nos arts. 869 e 870.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art874

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