PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido

Art. 882

Código Civil · Art. 882

Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art882

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