PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido

Art. 877

Código Civil · Art. 877

986 acórdãos e 650 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 877. Àquele que voluntariamente pagou o indevido incumbe a prova de tê-lo feito por erro.

986 acórdãos de TJSC, TJPI e outros tribunais citam este artigo646 TJSC · 84 TJPI · 47 TJGO · 42 TJSP · 24 TJBA · 18 TJRN · 16 TJDFT · 16 TJPR · 12 TJRS · 10 TJMG · 9 TJPE · 8 TST · 7 TJMT · 7 TJMA · 6 TJCE · 6 TJPB · 4 TJTO · 4 TRF5 · 3 TRF1 · 3 TRF3 · 3 TJSE · 2 STJ · 2 TJMS · 2 TJPA · 2 TJAL · 1 TJRJ · 1 TJRO · 1 TJES
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650 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo291 TJSC · 152 TJPR · 66 TJGO · 43 TJMA · 22 TST · 18 TJCE · 14 TJDFT · 11 STJ · 9 TJBA · 7 TJMG · 6 TJPE · 5 TJPI · 2 TJRS · 1 TJSP · 1 TRF1 · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art877

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