PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido

Art. 880

Código Civil · Art. 880

Art. 880. Fica isento de restituir pagamento indevido aquele que, recebendo-o como parte de dívida verdadeira, inutilizou o título, deixou prescrever a pretensão ou abriu mão das garantias que asseguravam seu direito; mas aquele que pagou dispõe de ação regressiva contra o verdadeiro devedor e seu fiador.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art880

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