PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO III - Do Pagamento Indevido

Art. 878

Código Civil · Art. 878

Art. 878. Aos frutos, acessões, benfeitorias e deteriorações sobrevindas à coisa dada em pagamento indevido, aplica-se o disposto neste Código sobre o possuidor de boa-fé ou de má-fé, conforme o caso.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art878

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