Art. 799
Revogado pela Lei 15.040/2024. 21 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.
Art. 799.
(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência
Redações anteriores deste artigo1 redação
O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.
- caputredação originária
Art. 799. O segurador não pode eximir-se ao pagamento do seguro, ainda que da apólice conste a restrição, se a morte ou a incapacidade do segurado provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem.
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