Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.040, de 2024.
PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XV - DO SEGUROSeção I - Disposições Gerais

Art. 766

Código Civil · Art. 766

Revogado pela Lei 15.040/2024. 2.008 acórdãos e 797 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Histórico de alterações
2024revogado · Lei 15.040/2024

Art. 766.

(Revogado pela Lei nº 15.040, de 2024) Vigência

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.

  • parágrafo únicoredação originária

    Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio

2.008 acórdãos de TJSP, TJRS e outros tribunais citam este artigo317 TJSP · 270 TJRS · 205 TJSC · 146 TJRJ · 140 TJGO · 120 TJPR · 113 TJDFT · 93 TJMG · 79 TJBA · 74 TJPE · 53 TJMA · 52 TJRN · 43 TJES · 33 TJMS · 30 TJCE · 29 TJMT · 29 TRF2 · 27 STJ · 23 TRF3 · 22 TJPI · 21 TJPB · 18 TJAL · 16 TJTO · 15 TJRO · 12 TJPA · 12 TRF5 · 5 TJSE · 5 TRF4 · 3 TJAM · 2 TRF1 · 1 TJRR
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797 decisões monocráticas de TJSC, TJPR e outros tribunais citam este artigo230 TJSC · 217 TJPR · 119 TJDFT · 54 TJGO · 34 TJBA · 27 TJCE · 24 TJMA · 20 STJ · 11 TJPE · 10 TJRJ · 10 TRF2 · 8 TJSP · 8 TST · 6 TJMG · 6 TJRS · 5 TRF4 · 3 STF · 2 TRF1 · 2 TJPI · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art766

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